Legislação em vigor
Introdução
A mobilidade elétrica impôs-se como uma alternativa prática, económica e ecológica para as suas deslocações diárias. No entanto, uma trotineta ou uma bicicleta elétrica continua a ser um veículo por direito próprio, sujeito ao Código da Estrada. Circular em total legalidade significa também circular com toda a tranquilidade: sem surpresas desagradáveis em caso de controlo e, acima de tudo, maior segurança tanto para si como para os outros utentes.
Todos os nossos veículos estão homologados para utilização na via pública. Esta página resume o essencial da regulamentação em vigor para o ajudar a circular com tranquilidade. Tem caráter informativo e não substitui os textos oficiais: a lei evolui regularmente e certas regras variam de município para município. Em caso de dúvida, lembre-se de verificar junto da sua Câmara Municipal, da sua prefeitura ou no site service-public.fr.
O que diz a lei?
Existem duas grandes famílias de veículos, com regras muito semelhantes:
- As trotinetas elétricas fazem parte dos veículos de deslocação pessoal motorizados (EDPM), integrados no Código da Estrada pelo decreto de 25 de outubro de 2019.
- As draisianas elétricas homologadas para circulação rodoviária (categoria L1e-B) constituem a categoria das «ciclomóveis ligeiros», criada pelo decreto de 14 de janeiro de 2022. Tecnicamente associados aos ciclomotores, estes veículos beneficiam de um regime simplificado e seguem, na prática, as mesmas regras de trânsito que os EDPM.
Os princípios comuns a reter:
- Velocidade limitada a 25 km/h por construção. A remoção do limitador de velocidade é estritamente proibida e passível de uma multa que pode atingir 1 500 €.
- Idade mínima de 14 anos desde 1 de setembro de 2023. Não é exigida qualquer carta de condução nem certificação BSR.
- Apenas um condutor: é proibido transportar um passageiro.
- Um veículo homologado: a circulação na estrada pressupõe uma homologação de tipo em conformidade (marcação CE e certificado de conformidade para ciclomotores ligeiros), bem como um equipamento completo — travões, luzes dianteiras e traseiras, buzina e dispositivos refletores. Estes elementos vêm de fábrica nos nossos modelos.
É bom saber: esta regulamentação aplica-se a veículos limitados a 25 km/h. Um veículo mais rápido ou mais potente (acima de 25 km/h ou de 350 W) passa a enquadrar-se na categoria dos ciclomotores clássicos, sendo obrigatórios o registo, o cartão de matrícula, a carta de condução AM e o capacete de motociclista.
Onde circular?
Em aglomerações urbanas:
- Deve utilizar as vias e faixas para ciclistas sempre que existam.
- Caso contrário, pode circular nas pistas limitadas a 50 km/h.
- As zonas pedonais são acessíveis a uma velocidade muito moderada (máximo de 6 km/h), sem incomodar os peões.
- A circulação nos passeios é proibida, salvo autorização municipal, sob pena de uma multa de 135 €.
Fora das zonas urbanas:
- A circulação está reservada às vias verdes e às ciclovias.
As autoestradas e vias rápidas estão, naturalmente, proibidas. Nota: quando um semáforo estiver equipado com um painel M12, está autorizado a passar pelo vermelho, desde que dê prioridade de passagem. Por fim, é proibida a utilização de auscultadores ou de um auricular durante a condução.
É necessário ter um seguro?
Sim, sem exceção. Um seguro de responsabilidade civil é obrigatório para circular na via pública, tanto para trotinetas elétricas como para bicicletas sem pedais homologadas. Este seguro cobre os danos que possa causar a terceiros em caso de acidente.
Circular sem seguro é um delito, passível de uma multa que pode atingir os 3 750 €. Na ausência de cobertura, é o utilizador que arcará com a totalidade das indemnizações: em caso de lesões corporais, os montantes podem ser consideráveis.
Na prática, tem duas soluções à sua disposição: subscrever um contrato específico, ou solicitar uma extensão do seu seguro de habitação. No entanto, tenha cuidado com este segundo ponto: estas extensões excluem frequentemente os veículos que circulam a mais de 6 km/h. Verifique atentamente as condições gerais — e, em particular, as exclusões de cobertura — antes de confiar nelas. Por outro lado, não é necessário qualquer registo nem cartão de matrícula para estas categorias.
Equipamentos obrigatórios?
A nível nacional, o capacete não é obrigatório para adultos em aglomerações urbanas em 2026. Continua, no entanto, a ser obrigatório para menores e fora das aglomerações urbanas nas vias autorizadas. O único equipamento sistematicamente obrigatório para o condutor é o colete ou vestuário retrorrefletor, à noite ou em condições de visibilidade reduzida.
Atenção às regras locais, cada vez mais numerosas: várias prefeituras e municípios tornaram agora o capacete obrigatório para todos. É o caso, por exemplo, no Vaucluse (desde 1 de julho de 2026), nos Alpes-Marítimos (desde abril de 2026), ou ainda em Nice, Vence e Bourg-lès-Valence. Além disso, existe uma proposta de lei que visa generalizar esta obrigação a nível nacional. Informe-se junto da sua Câmara Municipal antes de andar de bicicleta.
A nossa recomendação: use capacete, mesmo quando não for obrigatório. Os números falam por si. Em 2025, a mortalidade entre os utilizadores de EDPM disparou mais de 50 % num ano, e os traumatismos cranianos representam quase um terço das lesões registadas. Ora, o uso do capacete reduz em cerca de 70 % o risco de traumatismo craniano em caso de queda.
Para circular protegido, aconselhamos:
- Um capacete certificado, no mínimo, segundo a norma EN 1078 (marcação CE). Para percursos rápidos ou em estrada aberta, opte por um modelo que cubra a parte de trás da cabeça.
- Luvas, que protegem eficazmente em caso de queda.
- Proteções para os pulsos, cotovelos e joelhos, particularmente recomendadas para principiantes.
- Roupa de cor clara ou refletora, para ser visto tanto de dia como de noite.
Um equipamento adequado custa apenas algumas dezenas de euros. É pouco, tendo em conta a segurança que proporciona.
Informações atualizadas de acordo com a regulamentação francesa aplicável em 2026. Esta página é fornecida a título indicativo e não constitui aconselhamento jurídico. Uma vez que a regulamentação está em constante evolução, convidamo-lo a consultar as fontes oficiais (service-public.fr, Código da Estrada, decretos locais) antes de qualquer compra ou deslocação.